70.0 - Imóvel residencial área priv 73,20m² - Cond. Vila Santa Cruz - Butantã - São Paulo/SP
Leilão #16211 - Praça Única
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- Casa
- Leiloeiro Oficial
- Marcelo Valland
- Número do Processo
- 1000042-13.2017.5.02.0242
- Réu
- UNION LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS S/S LTDA - EPP, CNPJ: 08.782.467/0001-42, CENTRAL DE APOIO DIAGNOSTICO COMPLEMENTAR SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME, CNPJ: 05.130.363/0001-65, LACES SERVICOS DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADAS S/C LTDA - EPP, CNPJ: 02.166.615/0001-18, RICARDO VALIM CAMPOS, CPF: 064.643.308-37, MAIRA REGINA CORREIA DE LUIZ, CPF: 095.011.178-39, JOSE MANUEL GONZALEZ MENDEZ, CPF: 087.768.728-58 e SERGIO GERALDO DE LUIZ, CPF: 037.210.278-68
- Autor da Ação
- CEZAR AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 195.221.308-85
- Data de Publicação
- 07/10/2024
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Comitente
- 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP
- Abertura em
- 04/11/2024
- Agora:
- 04/12/24 16:32:32
Descrição do lote:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 178.918 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 101.034.0034-5 (área maior). DESCRIÇÃO: A CASA nº 2, com frente para a via de circulação interna de pedestres, integrante do “CONDOMÍNIO VILA SANTA CRUZ”, situado na RUA GIULIO ROMANO, nº 132, na Vila Anielo Maglio, no Sítio Invernada Grande ou Votorantim ou Fazenda Invernada, no 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa coberta de 73,20m², área privativa descoberta de 6,67m², área privativa de garagem (vaga nº 03) de 13,904m², área real total de 93,774m², área de terreno de uso comum de 33,60m² e área de terreno total de 92,654m², e a fração ideal total de 18,90897% no terreno condominial. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 522.641,26 (Quinhentos e vinte e dois mil e seiscentos e quarenta um reais e vinte e seis centavos).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE. 2) Conforme despacho do juízo da execução (id: 2d507c2): "(...) quanto a eventuais débitos tributários (IPTU), nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN, registre-se que o arrematante não fica responsável pelos débitos tributários anteriormente existentes visto a possibilidade dos débitos se sub-rogarem no produto da arrematação ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária. Já quanto a eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário".
Local Depositado: Rua Giulio Romano, nº 132, Butantã - São Paulo/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 178.918 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 101.034.0034-5 (área maior). DESCRIÇÃO: A CASA nº 2, com frente para a via de circulação interna de pedestres, integrante do “CONDOMÍNIO VILA SANTA CRUZ”, situado na RUA GIULIO ROMANO, nº 132, na Vila Anielo Maglio, no Sítio Invernada Grande ou Votorantim ou Fazenda Invernada, no 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa coberta de 73,20m², área privativa descoberta de 6,67m², área privativa de garagem (vaga nº 03) de 13,904m², área real total de 93,774m², área de terreno de uso comum de 33,60m² e área de terreno total de 92,654m², e a fração ideal total de 18,90897% no terreno condominial. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 522.641,26 (Quinhentos e vinte e dois mil e seiscentos e quarenta um reais e vinte e seis centavos).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE. 2) Conforme despacho do juízo da execução (id: 2d507c2): "(...) quanto a eventuais débitos tributários (IPTU), nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN, registre-se que o arrematante não fica responsável pelos débitos tributários anteriormente existentes visto a possibilidade dos débitos se sub-rogarem no produto da arrematação ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária. Já quanto a eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário".
Local Depositado: Rua Giulio Romano, nº 132, Butantã - São Paulo/SP
Localização
- Status do Lote
- Ativo
- Avaliação do Bem
- R$ 522.641,26
- Lance Inicial
- R$ 313.584,76 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 15.679,24
- Incremento
- R$ 10.000,00
- Encerra em
- 06/02/2025 11:31 (horário previsto)
- Habilitados
- 11
- Visitas
- 220
- Lances
- 0