53.0 - Direitos do apartamento área priv 68,500m² - Ed New Jersey Residence - Saúde - São Paulo/SP
Leilão #16211 - Praça Única
- Imóveis >
- Apartamento
- Leiloeiro Oficial
- Marcelo Valland
- Número do Processo
- 1001014-70.2018.5.02.0040
- Réu
- UNIMPER DO BRASIL IMPERMEABILIZACOES LTDA, CNPJ: 02.892.550/0001-98; REGINA CELIA DOS SANTOS, CPF: 149.085.918-73
- Autor da Ação
- IRENO TEODORIO DA SILVA, CPF: 569.434.315-87
- Data de Publicação
- 04/10/2024
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Comitente
- 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
- Abertura em
- 04/11/2024
- Agora:
- 23/11/24 16:00:50
Descrição do lote:
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 209.420 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 049.469.0131-0. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 154, localizado no 15º andar do Edifício New Jersey Residence, situado na Avenida Coronel José Pires de Andrade nº 850, Vila Vera, na Saúde – 21º Subdistrito, com as áreas edificadas: privativa 68,500m², comum 39,277m², total 107,777m², comum descoberta 12,238m², total construída e descoberta 120,015m² e fração ideal 0,016667%, cabendo-lhe o direito de 01 vaga indeterminada sujeita a manobrista na garagem localizada nos 1º e 2º subsolos. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Ônus: . OBSERVAÇÕES: 1) Há alienação fiduciária (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 82a1708), “Determino o praceamento do imóvel penhorado independentemente de informações acerca do valor financiado e do saldo devedor, relativos à alienação fiduciária, bem como independentemente de informações acerca de eventuais débitos condominiais”. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local Depositado: Av. Coronel José Pires de Andrade, nº 850, apto 154, Saúde - São Paulo/SP
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 209.420 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 049.469.0131-0. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 154, localizado no 15º andar do Edifício New Jersey Residence, situado na Avenida Coronel José Pires de Andrade nº 850, Vila Vera, na Saúde – 21º Subdistrito, com as áreas edificadas: privativa 68,500m², comum 39,277m², total 107,777m², comum descoberta 12,238m², total construída e descoberta 120,015m² e fração ideal 0,016667%, cabendo-lhe o direito de 01 vaga indeterminada sujeita a manobrista na garagem localizada nos 1º e 2º subsolos. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Ônus: . OBSERVAÇÕES: 1) Há alienação fiduciária (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 82a1708), “Determino o praceamento do imóvel penhorado independentemente de informações acerca do valor financiado e do saldo devedor, relativos à alienação fiduciária, bem como independentemente de informações acerca de eventuais débitos condominiais”. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local Depositado: Av. Coronel José Pires de Andrade, nº 850, apto 154, Saúde - São Paulo/SP
Localização
- Status do Lote
- Ativo
- Avaliação do Bem
- R$ 600.000,00
- Lance Inicial
- R$ 240.000,00 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 12.000,00
- Incremento
- R$ 5.000,00
- Encerra em
- 06/02/2025 11:10 (horário previsto)
- Habilitados
- 7
- Visitas
- 123
- Lances
- 0