27.0 - Direitos do terreno área total 490m² - Itanhaém/SP
Leilão #16210 - Praça Única
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- Leiloeiro Oficial
- Marcelo Valland
- Número do Processo
- 1000304-35.2017.5.02.0606
- Réu
- MANOEL BENTO DA SILVA FERRAMENTARIA - EPP, CNPJ: 00.534.034/0001-66; JOSE MARQUES DA SILVA, CPF: 118.773.408-04; MANOEL BENTO DA SILVA, CPF: 234.760.799-53
- Autor da Ação
- DERIVALDO BONATI DO CARMO, CPF: 003.916.128-59
- Data de Publicação
- 27/09/2024
- Arquivos disponíveis:
- Edital do Lote
- Comitente
- 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP
- Abertura em
- 05/11/2024
- Agora:
- 21/11/24 09:49:04
Descrição do lote:
OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 132.552 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 138.078.009.0000.012168. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra do lote de terreno sob nº 09 da quadra 78, da Estância Balneária de Itanhaém, Município de Itanhaém, medindo 14,00m de frente para a Avenida Sorocabana; por 35,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 490,00m²; confrontando do lado direito com a Rua Ceará, com a qual faz esquina, do lado esquerdo com o lote 10, e nos fundos com parte do lote 08. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça em 21/01/2023 (ID dc33aa3): “Localização: Avenida Sorocabana, nº 1270, Estância Balneária Itanhaém (lado praia), em Itanhaém/SP. Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno de esquina com um sobrado de alvenaria, coberto com telhado de barro (área construída de 370,11m²), com sacada, varanda e jardim na frente, com um cômodo em um terceiro pavimento. Nos fundos, há um sobrado de alvenaria coberto com telhas de barro, com uma área aberta na lateral, com churrasqueira. O imóvel é gradeado, possui 03 vagas para automóveis e é composto por 03 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 02 banheiros e 02 dependências. A Avenida Sorocabana é asfaltada e servida de rede elétrica, iluminação pública, água, telefone, coleta de lixo, esgoto, transporte público municipal e intermunicipal”. 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 3) Conforme despachos exarados pelo Exmo. Juiz da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP: “o arrematante não responderá por multas e débitos tributários anteriores à data da arrematação (…) Ainda, diante do valor dos débitos de IPTU até 30/4*2024 (id. ed0e618 e id. 1365e26), fica consignado que a dívida será sub-rogada no produto da arrematação” (ID a031d59); “tratando-se de penhora de direitos possessórios, não há registro da constrição junto ao ARISP (…) é do arrematante a total responsabilidade pela regularização da situação do imóvel perante o Registro de Imóveis, tendo em vista tratar-se de penhora de direitos possessórios decorrentes de instrumento de compromisso de compra e venda não averbado (id. 6f742b9), de modo que o adquirente é responsável por todo e qualquer procedimento judicial ou administrativo para regularizar a matrícula, arcando com as respectivas despesas e lapso temporal” (ID e9f8db4).
Local Depositado: Av. Sorocabana, nº 1270, Estância Balneária Itanhaém (lado praia) Itanhaém/SP
OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 132.552 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 138.078.009.0000.012168. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra do lote de terreno sob nº 09 da quadra 78, da Estância Balneária de Itanhaém, Município de Itanhaém, medindo 14,00m de frente para a Avenida Sorocabana; por 35,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 490,00m²; confrontando do lado direito com a Rua Ceará, com a qual faz esquina, do lado esquerdo com o lote 10, e nos fundos com parte do lote 08. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça em 21/01/2023 (ID dc33aa3): “Localização: Avenida Sorocabana, nº 1270, Estância Balneária Itanhaém (lado praia), em Itanhaém/SP. Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno de esquina com um sobrado de alvenaria, coberto com telhado de barro (área construída de 370,11m²), com sacada, varanda e jardim na frente, com um cômodo em um terceiro pavimento. Nos fundos, há um sobrado de alvenaria coberto com telhas de barro, com uma área aberta na lateral, com churrasqueira. O imóvel é gradeado, possui 03 vagas para automóveis e é composto por 03 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 02 banheiros e 02 dependências. A Avenida Sorocabana é asfaltada e servida de rede elétrica, iluminação pública, água, telefone, coleta de lixo, esgoto, transporte público municipal e intermunicipal”. 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 3) Conforme despachos exarados pelo Exmo. Juiz da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP: “o arrematante não responderá por multas e débitos tributários anteriores à data da arrematação (…) Ainda, diante do valor dos débitos de IPTU até 30/4*2024 (id. ed0e618 e id. 1365e26), fica consignado que a dívida será sub-rogada no produto da arrematação” (ID a031d59); “tratando-se de penhora de direitos possessórios, não há registro da constrição junto ao ARISP (…) é do arrematante a total responsabilidade pela regularização da situação do imóvel perante o Registro de Imóveis, tendo em vista tratar-se de penhora de direitos possessórios decorrentes de instrumento de compromisso de compra e venda não averbado (id. 6f742b9), de modo que o adquirente é responsável por todo e qualquer procedimento judicial ou administrativo para regularizar a matrícula, arcando com as respectivas despesas e lapso temporal” (ID e9f8db4).
Local Depositado: Av. Sorocabana, nº 1270, Estância Balneária Itanhaém (lado praia) Itanhaém/SP
Localização
- Status do Lote
- Ativo
- Avaliação do Bem
- R$ 600.000,00
- Lance Inicial
- R$ 480.000,00 - À Vista
- Comissão Leiloeiro (5%)
- R$ 24.000,00
- Incremento
- R$ 10.000,00
- Encerra em
- 04/02/2025 10:37 (horário previsto)
- Habilitados
- 6
- Visitas
- 117
- Lances
- 0